Condições do Contrato – Via Australis
VIA AUSTRALIS
1. – O bilhete de passagem contém e valida as condições do contrato de transporte celebrado entre o passageiro e Transportes Marítimos Via Australis S.A., doravante também chamada de “Companhia”.
O contrato de passagem é governado pelas indicações do bilhete, pelas condições presentes neste documento, e pelas disposições pertinentes do Livro III do Código de Comércio da República do Chile.
2. – O bilhete de passagem só é válido para o navio, a viagem e o passageiro indicados nele. Portanto, o viajante que não fizer uso do direito de adiar ou desistir da viagem e não embarcar no navio e fizer a viagem contratada, perde todo o direito ao mesmo.
A passagem emitida é nominal, não podendo ser transferida pelo passageiro a outra pessoa sem o consentimento prévio e por escrito da Companhia.
Sem prejuízo da designação do navio na passagem, a Companhia poderá realizar a viagem contratada, indistintamente, por meio de qualquer dos navios Mare Australis, Via Australis ou Stella Australis, de semelhantes características e condições.
3. – O passageiro deve levar consigo o bilhete de passagem durante todo o trajeto e tempo de duração da viagem para a qual ele foi emitido, e exibi-lo sempre que requerido pela Companhia e/ou pelas autoridades marítimas, seja no momento do embarque, durante a navegação e/ou no desembarque.
4. – O passageiro deverá confirmar o embarque com 48 horas de antecedência. Também deverá se apresentar, no dia do embarque, para fazer o check-in no local e hora informados pela Companhia para este efeito.
5. – O passageiro que desejar adiar a data da viagem indicada na passagem, mudando-a para uma posterior, deverá fazer uma solicitação por escrito à Companhia com no mínimo 30 dias de antecedência da saída do navio para a viagem contratada.
Para solicitar este adiamento, além da solicitação referida acima, o passageiro deverá pagar à Companhia uma multa de US$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em pesos ou moeda corrente de aceitação legal, e qualquer diferença de preço da passagem para a nova data solicitada. A solicitação de adiamento da viagem será aceita pela Companhia sempre e quando houver disponibilidade para a nova viagem solicitada.
Contudo, a Companhia poderá admitir os adiamentos solicitados com menos de 30 dias de antecedência da saída do navio, desde que solicitados com uma antecedência mínima de 10 dias da saída, mediante o pagamento pelo passageiro de uma multa equivalente a 50% do valor da passagem não usada, e desde que haja disponibilidade na nova viagem contratada.
Exceto nas situações acima, o passageiro não terá direito de adiar a data da viagem, ficando entendido para todos os efeitos que na desistência de sua realização, caso ele não faça uso de sua passagem, serão aplicadas as normas previstas no presente documento para esta situação.
6. – Caso o passageiro desista da realização da viagem, ele deverá notificar a Companhia imediatamente, por escrito, sobre esta circunstância.
Dependendo da antecedência com a qual o passageiro fizer esta notificação, ele incorrerá em uma multa a favor da Companhia, que terá o direito de cobrá-la, e desde já descontá-la da parcela do preço da passagem já paga pelo passageiro.
O montante das multas por desistência da viagem, para cada passagem, é o seguinte:
- Se o passageiro notificar o cancelamento com uma antecedência de pelo menos 120 dias da data da saída, ele não incorrerá em nenhuma multa.
- Se a notificação for dada entre 119 e 60 dias antes da data de saída, a multa será de US$ 300 para cada passagem cuja viagem for cancelada;
- Se a notificação for dada de 59 a 50 dias antes da saída, o passageiro incorrerá em uma multa, a favor da Companhia, de até 25% do preço da passagem cuja viagem for cancelada;
- Se a notificação for dada de 49 a 40 dias antes da saída, a multa será de até 50% do preço da passagem cuja viagem for cancelada;
- Se a notificação for dada de 39 a 30 dias antes da saída, a multa será de 75% do preço da passagem cuja viagem for cancelada;
- Se a notificação for dada com 29 dias ou menos antes da saída, o passageiro incorrerá em uma multa, a favor da Companhia, de até 100% do preço da passagem cuja viagem for cancelada.
Deste modo, se o passageiro incorrer em multa por desistência de sua viagem conforme o estipulado nesta cláusula, esta será descontada da parcela do preço da passagem já paga, e a Companhia restituirá o saldo do preço ou da entrada recebida, ou não fará reembolso algum, conforme o caso.
Por outro lado, se a multa for maior que a parcela já paga, o passageiro deverá pagar a diferença à Companhia dentro do prazo de 7 dias contados a partir de sua notificação de desistência.
7. – A data e hora de saída mostrada no bilhete de passagem é aproximada. Por conseguinte, eventualmente a saída do navio pode ser atrasada, sem responsabilidade para a Companhia, devido a condições meteorológicas, por ordem das autoridades marítimas, por motivos de bem-estar, saúde e segurança de um ou mais passageiros, ou devido a um ato de autoridade ou outro fator de força maior ou caso fortuito, não tendo o passageiro direito a compensação alguma por esta circunstância.
Por outro lado, a data e hora de chegada ao porto de destino também é estimada, podendo haver adiantamentos ou atrasos devidos a alguns dos motivos mencionados acima, sem responsabilidade para a Companhia.
8. – O transportador poderá cancelar a saída do navio em caso de força maior ou caso fortuito, não tendo neste caso o passageiro direito à restituição do valor pago pela passagem ou a indenização por prejuízos de qualquer espécie.
No caso de atraso na saída do navio ou de atraso na chegada a seu destino, o passageiro terá direito, durante o período do atraso, a hospedagem e alimentação no navio.
9.- No caso de atraso na saída do navio ou de atraso na chegada a seu destino, o passageiro terá direito, durante o período do atraso, a hospedagem e alimentação no navio.
10. – O preço da passagem não inclui o valor das taxas portuárias que são cobradas nos portos de Punta Arenas (Chile) e Ushuaia (Argentina), nem o valor de vistos ou de eventuais taxas de imigração ou tributos de reciprocidade, nem de qualquer outro tipo que sejam cobrados agora ou no futuro dos passageiros em razão de sua entrada nas, e/ou saída das, repúblicas do Chile e da Argentina. Estas taxas e tributos serão cobrados dos passageiros de forma separada do valor da passagem, ou serão pagas diretamente pelo próprio passageiro, conforme o caso.
O bilhete de passagem também não inclui as gorjetas dadas à tripulação nem as compras feitas nas lojas a bordo, nem minutos de uso de telefone por satélite nem qualquer despesa adicional que o passageiro incorra devido a necessidades pessoais ou circunstâncias ocorridas durante o curso da viagem, como uma evacuação médica solicitada pelo passageiro ou seus familiares.
11. – Os passageiros serão obrigados a cumprir todos os regulamentos e normas determinadas pela Companhia com respeito ao transporte de passageiros e seus bens, bem como as ordens do capitão do navio, e terão acesso proibido às áreas restritas da embarcação.
12. – A companhia se reserva o direito de não admitir a bordo passageiros que sofram de qualquer doença, seja física, mental ou de outro tipo, que a critério do capitão do navio o impeçam de fazer a viagem, ou que possa pôr em risco a saúde ou segurança, e/ou prejudicar o bem-estar dos demais passageiros.
Qualquer passageiro que durante a viagem seja descoberto como portador ou suspeito de sofrer alguma doença mental ou outra enfermidade ou problema de saúde, e que a critério do capitão reúna as características mencionadas acima, poderá ser desembarcado em qualquer porto ou local de desembarque intermediário antes da chegada a seu destino, sendo obrigado a contratar alojamento neste porto e obter o transporte até seu destino por sua própria conta e custas.
13. – A viagem objeto da passagem é um cruzeiro de turismo, não contando o navio com elevadores nem com assentos e instalações especiais para pessoas portadoras de deficiência.
Ao celebrar o contrato de transporte e embarcar no navio, o passageiro concorda com estas condições, não tendo direito a ação nem indenização de qualquer espécie contra a Companhia pelas eventuais conseqüências que estas circunstâncias possam causar, sejam elas previstas e/ou imprevistas, previsíveis e/ou imprevisíveis, especialmente se o passageiro for portador de deficiência ou não estiver em boas condições de saúde.
14. – Caso algum passageiro adulto viaje acompanhado de menores de idade, ele assumirá total responsabilidade pela integridade destes menores e pelo seu cumprimento das medidas de segurança do navio.
15. – É proibido aos passageiros levar consigo armas de fogo, objetos perigosos ou qualquer explosivo que seja coberto pela Lei de Controle de Armas, bem como levá-los em sua bagagem ou introduzi-los em sua cabine. Além disso, é proibido levar qualquer tipo de drogas e substâncias proibidas pela legislação chilena e argentina.
Os passageiros serão responsáveis pelos danos ou prejuízos causados à Companhia, a seus subordinados e/ou terceiros em conseqüência do fato de levar ou tentar levar os referidos objetos e substâncias.
16. – Não são admitidos animais nos navios da Companhia.
17. – Em cada cabine existe um cofre de segurança à disposição do passageiro, para que ele guarde, sob sua responsabilidade, o dinheiro, valores negociáveis ou outros objetos de valor levados consigo.
Este cofre é aberto com uma senha secreta que deve ser criada pelo próprio passageiro de acordo com as instruções no cofre, e que estão disponíveis para o passageiro ao lado do mesmo.
Com relação ao supracitado, a Companhia não será responsável pelos prejuízos que o passageiro venha a sofrer em conseqüência de eventuais perdas e/ou danos, qualquer que seja sua causa e/ou montante, de dinheiro, valores negociáveis, jóias ou outros objetos de valor, como ouro ou prata em barras, moedas ou notas, utensílios revestidos ou de metais preciosos, ou outros de natureza semelhante.
18. – O navio poderá navegar por qualquer rota, entrar e sair de qualquer porto, voltar ao porto, desviar e fazer escalas em qualquer porto e/ou outros locais ou pontos de desembarque, mesmo que estejam fora da ordem ou do curso direto ou normal do itinerário ou percurso, com ou sem práticos ou rebocadores; rebocar ou ser rebocado, e ajudar outros navios em todos os tipos de situações. Caso seja obrigado por alguma ordem das autoridades ou para cumprir algum regulamento ou legislação aplicável à navegação, por motivo de segurança ou bem-estar de um ou mais passageiros, ou por outro fator que constitua um caso fortuito ou força maior, o navio poderá, além disso, omitir escala nos portos ou pontos de desembarque definidos no itinerário, sem que os passageiros tenham direito a qualquer indenização por isto.
19. – O navio tem liberdade para cumprir qualquer ordem ou instruções ditadas pelas autoridades competentes, ou que se apresentem como competentes para tanto, seja com relação à carga, saída, rotas, portos de escala, interrupções, transbordos, descarga, chegada ao destino ou outros. Se em virtude das referidas ordens, a Companhia não puder desembarcar os passageiros no local de destino previsto no bilhete, ela poderá desembarcá-los em qualquer outro porto; entendendo-se neste caso que o contrato de passagem foi cumprido e executado plenamente na forma indicada, cessando a responsabilidade da Companhia a partir daquele momento.
Por conseguinte, neste caso a Companhia não será obrigada a devolver ao passageiro a quantia total ou parcial de sua passagem, nem a pagar ou se encarregar do transporte do passageiro até seu destino, nem a reembolsar qualquer despesa incorrida durante sua permanência em terra enquanto espera continuar sua viagem até seu local de destino, ou por qualquer outra razão.
20. – Os passageiros que por sua própria conta desembarcarem temporariamente ou interromperem a viagem em portos ou escalas intermediárias deverão arcar com suas despesas da permanência em terra, e também com todas as despesas, impostos e taxas de embarque e desembarque, se houver.
Se o passageiro não chegar a bordo na hora marcada para o embarque no porto de saída ou em uma escala ou onde ele houver desembarcado voluntariamente, o capitão poderá continuar a viagem sem este passageiro, que não terá direito à restituição da quantia paga pela passagem, nem a qualquer outra indenização ou compensação pela Companhia.
21. – Quando a viagem for temporariamente interrompida por responsabilidade do transportador, o passageiro terá direito a hospedagem e alimentação a bordo, sem que a Companhia possa exigir pagamento adicional.
22. – Sem prejuízo das demais condições estabelecidas acima, nos casos de força maior ou caso fortuito a Companhia será isenta do cumprimento das obrigações derivadas do contrato de transporte, sem contrair por isto obrigação alguma de restituir quantias ou pagar indenização por prejuízos e danos ao passageiro.
23. – Se o passageiro desejar contratar seguro para cobrir os riscos de saúde, morte, assistência em viagem, perdas ou danos ou outras contingências que possam afetar sua pessoa e/ou sua bagagem durante a viagem, ele deverá fazê-lo junto à companhia de seguros de sua preferência.
Sem prejuízo do disposto acima, a companhia tem um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais perdas ou danos acidentais que possam ser causados à pessoa e/ou bens do passageiro a bordo do navio.
A responsabilidade da Companhia é governada pelas condições do contrato de transporte e pelas normas pertinentes ao Livro III do Código de Comércio do Chile.
24. – Sempre que o passageiro causar danos ao navio ou suas instalações, equipamentos ou bens móveis, ou à propriedade ou bens da Companhia, ele deverá reembolsá-la por isto.
25. – Qualquer divergência que surja entre o passageiro e a Companhia estará sujeita às disposições pertinentes do Livro III do Código de Comércio da República do Chile.


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